· José Cláudio Pinto Martins · Direito Médico · 3 min read
Auxílio-Moradia para Residentes: Lei 12.514/2011 Garante Seus Direitos
A Lei 12.514/2011 estabelece direitos importantes para médicos residentes, incluindo o auxílio-moradia para aqueles que precisam se deslocar para fazer a residência. Muitos residentes não conhecem esse direito.

Você é médico residente e precisa arcar com despesas de moradia em uma cidade distante sem qualquer suporte da instituição onde trabalha? Saiba que essa situação, comum para muitos profissionais, é ilegal. A Lei nº 12.514/2011 garante aos médicos residentes o direito a auxílio-moradia – um benefício essencial para quem dedica até 60 horas semanais aos programas de residência, longe de casa e sem condições de ter outras fontes de renda.
Muitas instituições de saúde, no entanto, descumprem essa obrigação, deixando de oferecer moradia in natura ou o auxílio pecuniário correspondente. Se este é o seu caso, a Justiça pode assegurar não apenas o recebimento imediato do benefício, mas também valores retroativos desde o início do seu programa.
O que a Lei diz sobre o Auxílio-Moradia?
De acordo com o art. 4º, §5º, III, da Lei nº 12.514/2011, as instituições de saúde responsáveis por programas de residência médica são obrigadas a oferecer moradia ao médico residente durante todo o período de formação.
Caso não forneçam a moradia in natura, devem converter o benefício em auxílio financeiro correspondente a 30% do valor da bolsa-auxílio da Residência Médica. Esse entendimento é pacífico em tribunais em todo o país, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os Tribunais de Justiça estaduais.
Também há decisões favoráveis ao pagamento do auxílio em dinheiro mesmo que a instituição disponibilize moradia, especialmente quando a infraestrutura não atende aos requisitos mínimos de conforto e qualidade de vida, cabendo ao Residente optar de que forma usufruirá do seu direito.
Informações importantes sobre o Auxílio-Moradia:
- Obrigatoriedade do benefício durante toda a residência;
- Conversão em pecúnia (30% da bolsa) se não houver moradia física (ou mesmo quando há moradia física, conforme vêm decidindo alguns Tribunais);
- Direito a receber valores retroativos desde o início do contrato;
- Independe de regulamentação interna da instituição.
Lembre-se que a jurisprudência é clara e favorável aos médicos. O STJ e a TNU reconhecem que a ausência de oferta de moradia gera direito à indenização substitutiva em pecúnia.
Os Tribunais Estaduais fixam o auxílio em 30% do valor da bolsa, com base em entendimento consolidado. A falta de regulamento interno por parte da instituição que promove o Programa de Residência Médica não a exime de seu dever legal.
O que fazer se você não recebe o Auxílio-Moradia?
Caso sua instituição não cumpra a lei, é possível:
- Protocolizar requerimento administrativo solicitando o benefício;
- Entrar com ação judicial para garantir o pagamento imediato e retroativo;
- Pleitejar tutela de urgência para receber o auxílio ainda durante o curso da residência.
Muitos residentes já passaram a receber o Auxílio-Moradia com decisões liminares em questão de semanas. Além disso, no final do processo recuperaram milhares de reais que deixaram de receber durante sua Residência.
Então, exija seu Direito! A residência médica já é um período de intensa dedicação e baixa remuneração. Não é justo que você arque sozinho com custos de moradia que são, por lei, responsabilidade da instituição formadora.
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